Cidadania italiana via judicial paterna contra as filas dos consulados

O processo via judicial paterna é a possibilidade para os descendentes de italianos requererem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana sem a necessidade de residir na Itália. Ao mesmo tempo, não precisam aguardar por longos anos de espera nas filas de convocações dos Consulados italianos.

Cidadania italiana via judicial paterna contra as filas dos consulados

O processo via judicial paterna é a possibilidade para os descendentes de italianos requererem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana sem a necessidade de residir na Itália. Ao mesmo tempo, não precisam aguardar por longos anos de espera nas filas de convocações dos Consulados italianos.

Como iniciar o reconhecimento da cidadania italiana?

Para reconhecer a cidadania italiana jure sanguinis é necessário comprovar a descendência italiana por meio dos documentos do ascendente nascido na Itália e de toda a linhagem descendente direta até chegar no requerente interessado. O primeiro passo é preencher a árvore genealógica da família e, em seguida reunir toda a documentação. Apos realizar estas etapas e conclui-las, é importante fazer a solicitação da CNN (Certidão Negativa de Naturalização) do seu antenato para verificar se ele naturalizou-se brasileiro.

Por que optar pelo processo via judicial paterna?

Atualmente os Consulados italianos no Brasil possuem uma longa lista de espera. Alguns com atrasos de no mínimo 10 anos para a realização do requerimento da cidadania italiana.

Este tempo de espera é muito superior ao que foi estabelecido pelo Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 33 del 17701/2014, que instituiu aos Consulados o prazo legal de até 730 dias para a convocação dos requerentes inscritos.

Por não conseguirem cumprir o prazo legal estipulado, os Consulados italianos no Brasil impossibilitam o acesso ao reconhecimento de um direito declarado por lei aos descendentes dos imigrantes italianos.

Por este motivo, a jurisprudência tem sido favorável às solicitações de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial paterna, através dos tribunais italianos.

Por que optar pelo processo via judicial paterna?

Atualmente os Consulados italianos no Brasil possuem uma longa lista de espera. Alguns com atrasos de no mínimo 10 anos para a realização do requerimento da cidadania italiana.

Este tempo de espera é muito superior ao que foi estabelecido pelo Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 33 del 17701/2014, que instituiu aos Consulados o prazo legal de até 730 dias para a convocação dos requerentes inscritos.

Por não conseguirem cumprir o prazo legal estipulado, os Consulados italianos no Brasil impossibilitam o acesso ao reconhecimento de um direito declarado por lei aos descendentes dos imigrantes italianos.

Por este motivo, a jurisprudência tem sido favorável às solicitações de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial paterna, através dos tribunais italianos.

Como é feito o processo judicial via paterna?

É necessário que os requerentes já estejam inscritos nas filas dos Consulados italianos de competência e tenham em mãos o AR (aviso de recebimento) ou o e-mail de confirmação.

O processo judicial via paterna é feito perante o Tribunal de competência da Província onde nasceu o antenato italiano. Os requerentes são representados por advogados nativos, com formação em solo italiano, por meio de procurações, preparadas pela Cidadania Italiana ABC

Todos os requerentes poderão acompanhar o andamento do processo através do aplicativo “Giustizia Civile”. Após baixar o aplicativo, deverá escrever o nome do Tribunal de competência, selecionar a opção Contenzioso Civile, clicar em Ruolo Generali e em seguida inserir o Numero di ruolo generale e o ano do processo.

Ao contrário da longa espera nas filas dos Consulados italianos, o tempo do processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis via Tribunal leva em média até 2 anos para ser finalizado.

Quais familiares podem fazer parte de um mesmo processo?

Um detalhe vantajoso no caso da via judicial é a inserção de diversos requerentes de um mesmo grupo familiar em um único processo e, com isso, fazer a divisão dos custos entre todos os requerentes. O processo pode ser realizado por familiares que façam parte do mesmo tronco da árvore genealógica, exemplo: nonno ou nonna, pai ou mãe, filhos, irmãos e sobrinhos tendo ainda a possibilidade de inclusão de outros integrantes da família que sejam descendentes do mesmo antenato, e pertencentes a outros núcleos familiares como: tios-avós, tios, primos e filhos dos primos, eles também poderão fazer parte do processo, porém, deve-se considerar uma média de 15 pessoas por processo, evitando assim que o juiz solicite o desmembramento do mesmo devido à quantidade excessiva de documentos para serem analisados. O que poderia elevar para um tempo maior a finalização da prática.

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