Antes da nova constituição da republica italiana, a lei previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro assumia a cidadania do marido deixando de ser uma cidadã italiana, desta forma, perdia o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Isso mudou em 1975 quando esta lei foi considerada inconstitucional e retroativa até o ano de 1948.
A via judicial materna é uma possibilidade legal de reconhecimento da cidadania italiana. Leia as informações abaixo e entenda como funciona o processo de cidadania judicial por via materna.
Antes da nova constituição da republica italiana, a lei previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro assumia a cidadania do marido deixando de ser uma cidadã italiana, desta forma, perdia o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos. Isso mudou em 1975 quando esta lei foi considerada inconstitucional e retroativa até o ano de 1948.
A via judicial materna é uma possibilidade legal de reconhecimento da cidadania italiana. Leia as informações abaixo e entenda como funciona o processo de cidadania judicial por via materna.
Para reconhecer a cidadania italiana jure sanguinis é necessário comprovar a descendência italiana por meio dos documentos do ascendente nascido na Itália e de toda a linhagem descendente direta até chegar no requerente interessado. O primeiro passo é preencher a árvore genealógica da família e, em seguida reunir toda a documentação. Apos realizar estas etapas e conclui-las, é importante fazer a solicitação da CNN (Certidão Negativa de Naturalização) do seu antenato para verificar se ele naturalizou-se brasileiro.
A legislação italiana por meio da lei n. 555, de 13/06/1912 no art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia o direito a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não podia transmitir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos seus filhos.
Esta lei foi considerada inconstitucional em 1975 e foi retroativa até 01/01/1948, data da promulgação da nova constituição da República italiana.
Portanto, os filhos de mulheres italianas casadas com estrangeiros, nascidos após esta data, passavam a receber o direito à cidadania italiana automaticamente, se requisitada.
Já para o reconhecimento da cidadania dos filhos de mulheres italianas, casadas com estrangeiros e que nasceram antes de 01/01/1948, é necessário recorrer ao Tribunal de competência para um processo judicial.
Deve-se considerar que o problema não está no filho da mulher italiana ter nascido antes de 1948 e sim no fato da mãe ter se casado com um estrangeiro antes de 01/01/1948.
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O processo judicial via materna é feito perante o Tribunal de competência da Província de onde provém a sua ascendência. Os requerentes são representados por advogados nativos, com formação em solo italiano, por meio de procurações, preparadas pela Cidadania Italiana ABC.
Todos os requerentes poderão acompanhar o andamento do processo através do aplicativo “Giustizia Civile”. Após baixar o aplicativo, deverá escrever o nome do Tribunal de competência, selecionar a opção Contenzioso Civile, clicar em Ruolo Generali e em seguida inserir o Numero di ruolo generale e o ano do processo.
Ao contrário da longa espera nas filas dos Consulados italianos, o tempo do processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis via Tribunal leva em média até 2 anos para ser finalizado.
O processo judicial via materna é feito perante o Tribunal de competência da Província de onde provém a sua ascendência. Os requerentes são representados por advogados nativos, com formação em solo italiano, por meio de procurações, preparadas pela Cidadania Italiana ABC.
Todos os requerentes poderão acompanhar o andamento do processo através do aplicativo “Giustizia Civile”. Após baixar o aplicativo, deverá escrever o nome do Tribunal de competência, selecionar a opção Contenzioso Civile, clicar em Ruolo Generali e em seguida inserir o Numero di ruolo generale e o ano do processo.
Ao contrário da longa espera nas filas dos Consulados italianos, o tempo do processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis via Tribunal pode levar em média até 2 anos para ser finalizado.
Um detalhe vantajoso no caso da via judicial é a inserção de diversos requerentes de um mesmo grupo familiar em um único processo e, com isso, fazer a divisão dos custos entre todos os requerentes.
O processo pode ser realizado por familiares que façam parte do mesmo tronco da árvore genealógica, exemplo: nonno ou nonna, pai ou mãe, filhos, irmãos e sobrinhos tendo ainda a possibilidade de inclusão de outros integrantes da família que sejam descendentes do mesmo antenato, e pertencentes a outros núcleos familiares como: tios-avós, tios, primos e filhos dos primos, eles também poderão fazer parte do processo, porém, deve-se considerar uma média de 15 pessoas por processo, evitando assim que o juiz solicite o desmembramento do mesmo devido à quantidade excessiva de documentos para serem analisados. O que poderia elevar para um tempo maior a finalização da prática.